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Atualizado em: 16/03/2026 às 17h50
Cultura
Lei Aldir Blanc
1. Descrição:
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, representa um marco no financiamento público da cultura no Brasil ao estabelecer um modelo continuado e estruturante de repasses da União aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal.
Seu principal objetivo é fortalecer o sistema federativo de cultura, garantindo investimentos regulares para o desenvolvimento de políticas públicas culturais em todo o território nacional.
Diferentemente da Lei Aldir Blanc e da Lei Paulo Gustavo, que tiveram caráter emergencial e temporário em razão dos impactos da pandemia da COVID-19, a PNAB possui natureza estruturante e permanente, promovendo previsibilidade orçamentária e planejamento de médio e longo prazo para o setor cultural.
A Política Nacional Aldir Blanc, portanto, consolida uma oportunidade histórica de estruturação permanente do financiamento cultural, promovendo descentralização de recursos, valorização da produção artística local e fortalecimento da gestão cultural nos entes federativos
 
2. O que é o Ciclo 1 da PNAB?
O Ciclo 1 corresponde à primeira etapa de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município, compreendendo:
O Ciclo 1 teve como foco estruturar os mecanismos administrativos e normativos necessários à implementação da política cultural em caráter continuado

3. O que é o Ciclo 2 da PNAB?

O Ciclo 2 corresponde à etapa subsequente de planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município, assegurando:

·         Continuidade das ações de fomento cultural;

·         Ampliação da participação social;

·         Transparência na aplicação dos recursos;

·         Aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão cultural.

4. Para quem é a Política?

A União repassa os recursos da Política Nacional Aldir Blanc aos estados, Distrito Federal e municípios, que devem destiná-los às ações e atividades que fortaleçam o acesso e a produção cultural.
Os estados, Distrito Federal e municípios podem publicar editais de fomento para selecionar agentes culturais, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que atuam com arte e cultura. 

7. E-mail e Contato:
 
 cultura@ibira.sp.gov.br
 
Contato: (17) 3551-9900 – Prefeitura Municipal de Ibirá
 
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura
Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura
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