Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
Art 1º - Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art 2 - Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
"Mais do que nunca precisamos proteger nossas crianças e adolescentes de qualquer ameaça. E a melhor forma para enfrentar a violência é através da denúncia", diz Marcela Passamini, secretária de Justiça e Cidadania.
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