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FEV
14
14 FEV 2018
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ALERTA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SOBRE CUIDADOS COM ALIMENTOS
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA ALERTA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SOBRE CUIDADOS COM ALIMENTOS

 

Neste ano de 2018 o setor de Vigilância Sanitária Municipal promoverá divulgação de seus principais atos, onde cada mês será abordado uma ação diferente.

 

O enfoque desse mês trata-se de boas práticas de manipulação de alimentos em estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos mesmos.

 

Todos os estabelecimentos que comercializam alimentos (supermercados, açougues, bares, restaurantes, padarias, etc.) devem apresentar perfeitas condições de higiene para não comprometer a qualidade dos produtos vendidos e evitar o risco à saúde dos consumidores. Essas condições abrangem desde a limpeza do chão, parede e utensílios de cozinha até a higiene dos funcionários e dos alimentos.

 

Os manipuladores de alimentos devem adotar procedimentos de antissepsia frequente das mãos, especialmente antes de usar utensílios higienizados e de colocar luvas descartáveis.

 

Os alimentos industrializados,  devem apresentar as informações de rotulagem de acordo com a legislação vigente: nome do produto; lista de ingredientes; conteúdo líquido; razão social, endereço completo e CNPJ do fabricante (ou do produtor, ou do importador, ou do distribuidor); identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre a conservação, o preparo e o uso do produto; e número de registro na ANVISA ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando for o caso.

 

Os alimentos, ou recipientes com alimentos, não devem estar em contato direto com o piso.

 

Os equipamentos de refrigeração e freezers devem apresentar-se em bom estado de conservação e higiene e adequados quanto ao volume de produto armazenado. É proibido desligá-los com objetivo de economizar energia e utilizar termômetros de haste de vidro para controlar suas temperaturas.

 

Na utilização de ovos, são proibidas as preparações onde os ovos permaneçam crus ou malcozidos. Os ovos cozidos devem ser fervidos por sete minutos e os ovos fritos devem apresentar a gema dura;

 

Os alimentos expostos para o consumo imediato devem estar protegidos contra poeiras, insetos e outras pragas urbanas, e contra contaminantes oriundos dos consumidores, tais como gotículas de saliva e fios de cabelo, e também, distantes de saneantes, produtos de higiene e demais produtos tóxicos.

 

É proibido:

I - varrer a seco e lavar panos de limpeza na área de manipulação;

II - fazer uso de panos não descartáveis para secar utensílios e equipamentos;

III - reaproveitar vasilhames de produtos alimentícios para envasar produtos de limpeza;

IV - animais domésticos no local de trabalho;

V - escoar a água residual da higienização ambiental para a via pública

 

A água utilizada para o consumo direto ou no preparo dos alimentos deve ser proveniente de abastecimento público, sendo permitida a utilização de soluções alternativas, tais como água de poço, mina e outras fontes, apenas onde não existe abastecimento público, após a licença de outorga de uso concedida pelo órgão competente.

 

O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado com água potável, de acordo com o padrão de identidade e qualidade vigente.

        

A área para armazenamento de botijões de gás liquefeito de petróleo deve ser instalada em local ventilado, protegido da passagem ou entrada de pessoas estranhas e atender ao disposto em legislação específica

 

Área externa livre de focos de insalubridade, tais como lixo, objetos em desuso, animais, poeira, água estagnada, e de vetores e pragas urbanas. Acesso direto e independente, não comum à habitação e outros usos

 

As paredes e divisórias devem ser sólidas, com acabamento liso e impermeável, não sendo permitidas divisórias ocas, com vazios internos, ou construídas de material poroso, tal como o compensado

 

As portas de entrada para as áreas de armazenamento e manipulação de alimentos devem possuir mecanismo de fechamento automático e proteção, na parte inferior, contra insetos e roedores.

Janelas devem ser ajustadas aos batentes e protegidas com telas milimétricas removíveis para facilitar a limpeza e não devem permitir que raios solares incidam diretamente sobre os funcionários, alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor.

 

As instalações elétricas devem ser embutidas e, quando externas, devem estar protegidas por tubulações presas e distantes das paredes e teto, para permitir a higienização e manutenção do ambiente.

 

Para informação completa, a Portaria está disponível, na íntegra, no site do Centro de Vigilância Sanitária do estado de São Paulo: www.cvs.saude.sp.gov.br

 

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