PREFEITURA DE IBIRÁ SANCIONA LEI QUE ISENTA O IPTU PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
A Prefeitura Municipal de Ibirá concedeu isenção do pagamento de IPTU ao contribuinte diagnosticado com câncer (neoplasia) em tratamento e que possua um único imóvel (destinado à sua moradia) através da Lei Municipal nº 2.407, de 22 de maio de 2018. Além do câncer outras doenças como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica, também terá direito ao benefício.
Para obter a isenção, será preciso apresentar documento hábil comprobatório de que, seja portador de uma das doenças citadas, e ainda, de propriedade do imóvel no qual reside juntamente com sua família, bastando juntar cópia de escritura pública ou compromisso de compra e venda; documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade) RG e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); CPF e comprovação de que recebe até 02 (dois) salários mínimos mensalmente.
A medida prevê isenção do IPTU para o exercício fiscal subsequente ao da solicitação, com validade de um ano. Se o diagnóstico persistir, será possível requisitar novamente o benefício. A isenção cessa na ocorrência de cura.