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Prefeitura de Ibirá
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Carta de Serviços
Atualizado em: 30/04/2026 às 18h29
Meio Ambiente
Licença para corte em área urbana
O que é:
Serviço destinado ao cidadão que deseja solicitar autorização para corte de árvore localizada em área urbana (em frente ao seu imóvel).

A poda de até 30% da árvore é permitida e não necessita de autorização prévia, desde que realizada de forma adequada e sem comprometer a saúde da árvore.

Já o corte da árvore depende de autorização da Prefeitura, pois envolve análise técnica e a obrigatoriedade de replantio.
 
Como solicitar:
O interessado deverá comparecer ao Paço Municipal para realizar o pedido e dar início ao processo administrativo. No atendimento será feito o preenchimento do requerimento, no qual deverão ser informados os seguintes dados: nome e qualificação do proprietário do imóvel, endereço onde será realizado o corte, quantidade de árvores, espécie da árvore e telefone para contato.

Após o preenchimento e assinatura do requerimento pelo solicitante, será realizada a emissão da taxa para pagamento. Em seguida, o pedido será protocolado e encaminhado para análise e autorização da administração municipal, sendo posteriormente enviado à Secretaria responsável, que realizará a verificação técnica e o acompanhamento do replantio.
 
Taxa:
O valor deve ser consultado diretamente na Prefeitura no momento do requerimento.
 
Prazo para análise do pedido:
O prazo para análise do pedido é de até 15 dias. Em casos em que a árvore apresente risco iminente, a situação será analisada com prioridade.
 
Importante:
Este procedimento refere-se apenas a árvores localizadas em área urbana, onde o município possui competência de fiscalização. Para corte de árvores em área rural, o interessado deverá procurar profissional habilitado ou entrar em contato com a CETESB, órgão responsável pela autorização ambiental nesses casos.

A autorização da Prefeitura refere-se apenas às árvores localizadas na calçada em frente ao imóvel. Árvores dentro do terreno do imóvel são de responsabilidade do proprietário.
 
Unidades Responsáveis:
 1. Protocolo do pedido (início do processo): O requerimento para solicitação de corte de árvore em área urbana deve ser realizado presencialmente no Paço Municipal, onde o cidadão fará o preenchimento do requerimento, a emissão e pagamento da taxa e o protocolo do pedido.
 
Endereço:
Paço Municipal
Praça José Bernardino de Seixas, 01 - Centro. 15860-000 Ibirá/SP

Telefone:
(17) 3551-9900

Funcionamento:
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h.
 
2. Análise técnica e orientações sobre replantio: Após o protocolo, o pedido será encaminhado para análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibirá, responsável pela verificação técnica do local e pelo acompanhamento do replantio da árvore.
 
Em caso de dúvidas sobre qual espécie é adequada para plantio ou replantio, o cidadão poderá procurar diretamente a Secretaria para orientação.
 
Endereço:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibirá
Avenida Gabriel Sanches, nº 735 - Centro. 15860-000 Ibirá/SP

Telefone:
(17) 3551-1216

Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 10h e das 13h às 16h
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Seta
Telefone: (17) 3551-9900
Endereço: Praça José Bernardino Seixas, n° 01 - Centro | CEP: 15860-000
Segunda a sexta, das 08:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 45.158.193/0001-41
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