Descrição:
- Os Benefícios eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias residentes do Município de Ibirá, em virtude de nascimento, morte de membro familiar, de vulnerabilidade temporária e em virtude de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
. Os benefícios eventuais somente serão concedidos mediante relatório situacional, elaborado por profissionais de nível superior das equipes de referência que atuam nos serviços socio-assistenciais de proteção social básica e especial, conforme deliberação do CONSEAS Nº 029, de 10 de dezembro de 2019.
Taxa:
Requisitos:
Residir no município de Ibirá - zona urbana e rural.
Documentos Necessários:
RG, CPF e Comprovante de Residência do requerente.
Quem pode solicitar:
- Cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros
Unidade responsável:
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
Unidade Prestadora do Serviço:
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
Endereço: Avenida Cônego Maurício Caputo, n° 601 – Centro
Telefone: 17- 3551- 1052
E-mail: social@ibira.sp.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 11 e das 13 às 17 horas