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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/04/2024 às 12h00
Assistência Social
Concessão de Benefícios Eventuais
Descrição:
- Os Benefícios eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias residentes do Município de Ibirá, em virtude de nascimento, morte de membro familiar, de vulnerabilidade temporária e em virtude de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). Os benefícios eventuais somente serão concedidos mediante relatório situacional, elaborado por profissionais de nível superior das equipes de referência que atuam nos serviços socio-assistenciais de proteção social básica e especial, conforme deliberação do CONSEAS Nº 029, de 10 de dezembro de 2019.
Taxa:
Requisitos:
Residir no município de Ibirá - zona urbana e rural.
Documentos Necessários:
 RG, CPF e Comprovante de Residência do requerente.
Quem pode solicitar:
- Cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros
Unidade responsável:
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. 
Unidade Prestadora do Serviço:
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. 
Endereço: Avenida Cônego Maurício Caputo, n° 601 –  Centro
Telefone: 17- 3551- 1052
E-mail: social@ibira.sp.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 11 e das 13 às 17 horas
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Assistência e Promoção Social
Secretaria de Assistência e Promoção Social
Gisele Fortunato
ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta - Das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
TELEFONE:
1735511052
ENDEREÇO:
Rua Cônego Maurício Caputo, 601 - Centro
Seta
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