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28
28 MAR 2018
PREFEITURA PROMOVE TERMO DE GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS
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PREFEITURA PROMOVE TERMO DE GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS

 

O Centro de Zoonose e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realiza ações da Guarda Responsável de Cães e Gatos no município de Ibirá, o qual os responsaveis pela adoção assinam o termo de guarda.

No termo está posto as responsabilidades como: 
 

 1. Garantir o bem-estar deste animal, respeitando suas características e zelando pelas suas necessidades psicológicas e físicas;

2. Garantir sua saúde física fornecendo abrigo, alimento adequado, higiene, vacinas e levando-o regularmente ao veterinário;

3. Garantir sua saúde psicológica respeitando suas características e fornecendo atenção, carinho, e a possibilidade de interagir com outras pessoas ou animais;

4. Garantir sua segurança, mantendo-o sempre dentro de casa e fazendo passeios com coleira e guia (no caso de cães);

5. Mantê-lo em ambiente limpo, arejado e espaçoso, com possibilidade de abrigo do sol ou chuva;

6. Não mantê-lo preso em espaços pequenos ou em correntes;

7. Identificá-lo com plaquinha ou microchip, tornando mais fácil recuperá-lo caso ele se perca;

8. Garantir sua esterilização, processo sem contra-indicações que garante a redução de animais abandonados nas ruas;

9. NUNCA e em nenhuma circunstância abandoná-lo na rua ou entregá-lo a um desconhecido;

10. Devolvê-lo ao protetor responsável pela adoção se houver desistência

11. Comunicar qualquer outro destino que envolva o animal, tais como desaparecimento ou morte;

12. Permitir a visita do protetor responsável pela adoção ou antigo dono até a completa adaptação do animal (6 meses).

Estou ciente de que:

· Um cão ou gato pode viver até 15 anos ou mais, e durante todo este tempo serei responsável pelo seu bem-estar, principalmente durante sua velhice;

· O não cumprimento dos itens acima poderá ser interpretado como maus-tratos, o que acarretará a retirada do animal pelo doador responsável a qualquer tempo;

· Maus-tratos é crime e estarei sujeito às penas previstas pela Lei Federal de Proteção aos Animais nº 9605 art. 32 de 13/fevereiro/1998, no caso de infração.

 

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