Justificativa da Modalidade Presencial
A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o município possui população de 11.690 habitantes (IBGE/2022) e se justifica pela necessidade da contatação dos serviços pela municipalidade, observando que se trata de objeto imprescindível e essencial para a manutenção e busca da excelência do serviço público prestado aos munícipes, conforme as especificações do Termo de Referência.