Em virtude de decisão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que estabeleceu a obrigatoriedade de informar o CPF dos Contribuintes para emissão de boletos, os proprietários de imóveis no Município da Estância Hidromineral de Ibirá devem realizar a atualização cadastral. A atualização pode ser feita aqui preenchendo este formulário.
Caso tenha havido alteração de propriedade, o contribuinte deverá anexar arquivos do documento que comprove a titularidade do imóvel, além do CPF, RG e espelho do IPTU.
Outra opção é comparecer à Prefeitura Municipal para realizar a atualização do cadastro, ou então remeter a documentação escaneada por e-mail: tributacao@ibira.sp.gov.br ou ainda, por correspondência A/c: Seção de Tributos no endereço da Prefeitura Municipal, sendo Praça José Bernardino de Seixas, nº 01, Centro, na cidade de Ibirá/SP – Cep: 15.860-000. Dúvidas e demais informações pelo Telefone (17) 3551-9900 – Seção de Tributos.
Perguntas freqüentes:
1) Quem deve fazer a atualização cadastral?
Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não, inclusive, de ISSQN e taxas.
2) Quais são os documentos necessários para fazer a atualização cadastral?
Os documentos necessários são os seguintes: