Preocupado com os danos causados pelas queimadas na região o Prefeito de Ibirá, Nivaldo ‘Biscoito’, criou lei que proíbe a prática, principalmente as destinadas ao preparo do solo para plantio, colheita da cana de açúcar, renovação de pastagens, queima de resíduos e limpeza de margens de rodovias.
A lei vale também para terrenos localizados em área urbana. “Os proprietários dos terrenos devem mantê-los limpos e evitar que materiais que possam causar queimadas sejam deixados no local”, explica ‘Biscoito’.
Nos casos em que a lei for descumprida o proprietário da área onde for realizada a queimada estará sujeito a multa. Já nos casos em que o emprego do fogo for justificado a devida autorização será liberada pela Prefeitura.
CRÉDITO: Divulgação Prefeitura de Ibirá
Objetivo da lei é preservar áreas verdes do município
Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ibirá