O Diário Oficial do Estado publicou, no dia 9 de outubro, decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgando irregulares processos licitatórios realizados pela administração anterior.
As irregularidades apontadas dizem respeito aos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Ibirá e as Empresas Torr Construtora e Pavimentadora Ltda, Stocco & Zimmermann Ltda. e LGF Engenharia e Construções Ltda. nos anos de 2006 e 2007.
Os contratos licitatórios, considerados inadequados, são relativos a obras de execução de guias e sarjetas (R$ 48.492), pavimentação asfáltica (R$ 132.525), reforma dos sanitários do Parque Balneário (36.141,76) e adequação da Fonte Jorrante no Parque do Balneário (R$ 16.508,37).
O Tribunal considerou que apresentaram irregularidades os Convites de n° 10/06, 11/06 e 12/06, além dos contratos de n° 031/06 e Termo Aditivo n° 032/06 e 033/06 celebrados com a Empresa Torr Construtora e Pavimentadora Ltda; os Convites de n° 45/07 e 50/07 e os Contratos de n° 81/07 e 83/07 firmados com as Empresas Stocco & Zimmermann e LGF Engenharia e Construções Ltda.
Conforme publicação do Diário Oficial, como penalidade foi aplicada multa ao ex-prefeito de 400 UFESP’s., além do envio do julgamento às autoridades competentes para adição das medidas cabíveis.
CRÉDITO: Divulgação Prefeitura de Ibirá
Fonte Jorrante, assim como todo Parque do Balneário, está passando por obras realizadas pela atual administração dentro de um projeto de revitalização