




Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?
Resposta: Não se aplica. O Município não realiza pagamento de diárias a agentes públicos, servidores ou colaboradores, não havendo, portanto, tabela ou relação de valores de diárias para deslocamentos dentro do Estado, fora do Estado ou para o exterior.
As despesas relacionadas a deslocamentos para atendimento de demandas administrativas e institucionais são realizadas por meio do regime de adiantamento, observando a legislação vigente e os procedimentos de prestação de contas (PORTARIA 108 DE 22/01/26). As informações referentes aos adiantamentos concedidos e às respectivas despesas encontram-se disponíveis para consulta nos canais oficiais de transparência do Município, garantindo o acesso público às informações e a correta fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Portaria 108 de 22/01/26
