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Lei Aldir Blanc
Lei Aldir Blanc | Informações
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LEI ALDIR BLANC

 

 

1. Descrição:

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.

O recurso total será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.

De acordo com a lei, o valor destinado ao Município de Ibirá foi de R$ 103.368,95, e será atribuído aos trabalhadores da cultura e espaços culturais, bem como para editais, chamadas públicas ou outros instrumentos voltados para a cidadania cultural e expressões artísticas diversas. 
 

Clique aqui:

  • SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA / LEI ALDIR BLANC
     
    2. Inscrições
    Período das inscrições: 22/07/2020 a 26/11/2020
     

    3. Público Alvo:
    Profissionais municipais da cultura e espaços culturais.


    4. Chamamento Público

  • a) Editais:
    Os editais atendem ao Artigo 2º, Incisos II e III da Lei Aldir Blanc de emergência cultural, promulgada pelo Governo Federal, sendo:
     

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020, INCISO II

  • Objeto: 
    Seleção de 06 Espaços Culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município, para premiação R$ 7.000,00 (sete mil reais), no valor individual, dividido em duas (02) parcelas, iguais, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de acordo com critérios estabelecidos no presente instrumento.

Clique aqui:

  • Chamamento Público 001/2020, Inciso II


    CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2020, INCISO III

     
  • Objeto: 
    Edital de premiação de repasse financeiro para Projetos Culturais que englobam: manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

As Modalidades de Premiação são:

Módulo I: 1 contemplado - R$16.368,89 pelo projeto, neste módulo.

Módulo II: 5 contemplados - R$9.000,00 por cada projeto, neste módulo.
 

  • Edital de chamamento público n º 001-2020, Valor Total de R$ 42.000,00: CLIQUE AQUI
     
  • Edital de chamamento público n º 002-2020, Valor Total de R$ 61.368,95: CLIQUE AQUI
     

    6. Projetos inscritos habilitados:


     

    7. Execução dos Projetos:

O Proponente fica obrigado a garantir como contrapartida a realização das atividades conforme inscrição realizada e no prazo pactuados, conforme Editais.

As contrapartidas serão executadas de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o município


8. Acompanhamento do desenvolvimento dos Projetos Técnicos contemplados:

A organização, análise, acompanhamento, fiscalização, gestão e prestação de contas serão de responsabilidade do Comitê Gestor Municipal, nomeado pela Portaria Municipal nº 295, de 25/03/2021.


9. Divulgação:

Os Projetos Culturais aprovados e beneficiados com recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc deverão ser divulgados de forma explícita, visível e destacada em plataformas digitais, materiais impressos, produtos culturais físicos, vídeos, multimeios e outros, conforme especificado no Edital de Chamamento Público 002/2020, item 16.
 


ACESSE OS PROJETOS CONTEMPLADOS:

DECISÃO DE RECURSOS:
Decisão de Recursos

HOMOLOGAÇÃO:
Homologação


10. E-mails e Contato:

 

 

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