LEI ALDIR BLANC
1. Descrição:
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.
O recurso total será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.
De acordo com a lei, o valor destinado ao Município de Ibirá foi de R$ 103.368,95, e será atribuído aos trabalhadores da cultura e espaços culturais, bem como para editais, chamadas públicas ou outros instrumentos voltados para a cidadania cultural e expressões artísticas diversas.
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3. Público Alvo:
Profissionais municipais da cultura e espaços culturais.
4. Chamamento Público
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020, INCISO II
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As Modalidades de Premiação são:
Módulo I: 1 contemplado - R$16.368,89 pelo projeto, neste módulo.
Módulo II: 5 contemplados - R$9.000,00 por cada projeto, neste módulo.
5. Lista de projetos inscritos:
7. Execução dos Projetos:
O Proponente fica obrigado a garantir como contrapartida a realização das atividades conforme inscrição realizada e no prazo pactuados, conforme Editais.
As contrapartidas serão executadas de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o município
8. Acompanhamento do desenvolvimento dos Projetos Técnicos contemplados:
A organização, análise, acompanhamento, fiscalização, gestão e prestação de contas serão de responsabilidade do Comitê Gestor Municipal, nomeado pela Portaria Municipal nº 295, de 25/03/2021.
9. Divulgação:
Os Projetos Culturais aprovados e beneficiados com recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc deverão ser divulgados de forma explícita, visível e destacada em plataformas digitais, materiais impressos, produtos culturais físicos, vídeos, multimeios e outros, conforme especificado no Edital de Chamamento Público 002/2020, item 16.
ACESSE OS PROJETOS CONTEMPLADOS:
DECISÃO DE RECURSOS:
Decisão de Recursos
HOMOLOGAÇÃO:
Homologação
10. E-mails e Contato: