OBJETO: aquisição futura e parcelada de medicamentos destinados ao atendimento do setor municipal de saúde, sendo que os medicamentos devem ser éticos, genéricos com tarja ou similares, conforme a Lei nº.9.787/99, não sendo aceitos em hipótese alguma, medicamentos manipulados, conforme especificações e anexos que integram este Edital.
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