O que é:
O Alvará de Construção é o documento obrigatório que autoriza o início de obras de construção, reforma, ampliação ou regularização de edificações no município. Sua emissão está condicionada à prévia análise e aprovação do projeto arquitetônico e da documentação técnica exigida, garantindo que a obra esteja em conformidade com a legislação urbanística vigente, especialmente o Decreto Municipal nº 4.387/2024, o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 2.588/2022) e demais normas aplicáveis.
O início de qualquer obra sem a devida emissão do Alvará de Construção constitui infração administrativa, sujeitando o responsável às penalidades previstas em lei, incluindo embargo da obra, paralisação imediata dos serviços e aplicação de multas.
Quem pode solicitar:
Proprietário do imóvel ou procurador.
Documentos necessários para solicitação:
- Requerimento padrão devidamente preenchido (conforme Anexo I do Decreto Municipal nº 4.387/2024);
- Comprovante de pagamento das taxas e protocolo
- Documento de identificação do proprietário (Contrato social atualizado, no caso de pessoa jurídica)
- Matrícula atualizada do imóvel, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias
- 03 (três) vias do projeto arquitetônico, devidamente dobradas no formato exigido - (folha de rosto conforme Anexo II do Decreto Municipal nº 4.387/2024);
- 03 (três) vias do memorial descritivo da obra;
- Memorial descritivo
- ART/TRT ou RRT de elaboração do projeto arquitetônico, devidamente assinada e quitada;
- ART/TRT ou RRT de execução ou direção da obra, devidamente assinada e quitada;
- ART/TRT ou RRT de projetos complementares (estrutural, elétrico e hidráulico), quando exigidos pela área ou complexidade da edificação;
- Aprovação de outros órgãos competentes, quando aplicável;
- Declaração de origem legal da madeira
- Declaração quanto à execução da calçada (conforme Anexo IV do Decreto Municipal nº 4.387/2024);
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A relação de documentos acima constitui a base mínima para análise do projeto, podendo ser complementada a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, em função das características específicas da edificação , tais como tipo de uso (residencial, comercial, institucional ou industrial), porte da obra, complexidade do projeto e exigências de órgãos externos competentes.
A aprovação do projeto está condicionada à conformidade com o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 2.588/2022), especialmente no que se refere ao zoneamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, restrições ambientais e demais parâmetros aplicáveis ao imóvel.
Taxa:
Sob consulta.
Prazo para execução:
Até 15 dias úteis.
Onde solicitar o serviço:
Departamento de Obras Públicas, Urbanismo e Habitação – Paço Municipal.
Servidor responsável:
Gustavo Henrique de Oliveira
Endereço:
Av. Félix Haffid José Gattaz, 715 – Centro, Ibirá – SP, CEP: 15860-027
Telefone:
(17) 3551-9900
E-mail:
obras@ibira.sp.gov.br
Funcionamento:
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h.