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JUL
13
13 JUL 2020
30 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Lei 8.069, de 13 de julho de 1990

Art 1º - Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art 2 - Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

"Mais do que nunca precisamos proteger nossas crianças e adolescentes de qualquer ameaça. E a melhor forma para enfrentar a violência é através da denúncia", diz Marcela Passamini, secretária de Justiça e Cidadania.

DISQUE 100!

Conselho Tutelar: 17 3551-8076 e 99603-3260 (plantão)

#ECA #Disque100 #Ibirá #PrefeituraDeIbirá

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