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Atualização pessoa física

Em virtude de decisão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que estabeleceu a obrigatoriedade de informar o CPF dos Contribuintes para emissão de boletos, os proprietários de imóveis no Município da Estância Hidromineral de Ibirá devem realizar a atualização cadastral. A atualização pode ser feita aqui preenchendo este formulário.

Caso tenha havido alteração de propriedade, o contribuinte deverá anexar arquivos do documento que comprove a titularidade do imóvel, além do CPF, RG e espelho do IPTU.

Outra opção é comparecer à Prefeitura Municipal para realizar a atualização do cadastro, ou então remeter a documentação escaneada por e-mail: tributacao@ibira.sp.gov.br  ou ainda, por correspondência A/c: Seção de Tributos no endereço da Prefeitura Municipal, sendo Praça José Bernardino de Seixas, nº 01, Centro, na cidade de Ibirá/SP – Cep: 15.860-000. Dúvidas e demais informações pelo Telefone (17) 3551-9900 – Seção de Tributos.

Perguntas freqüentes:

1) Quem deve fazer a atualização cadastral?
Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não, inclusive, de ISSQN e taxas.

2) Quais são os documentos necessários para fazer a atualização cadastral?
Os documentos necessários são os seguintes:

  1. CPF ou CNPJ do contribuinte;
  2. Documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel:
  • Certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias, ou
  • Título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado).
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
 
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